A Sociedade Brasileira para Solidariedade (http://sbsrj.org.br/) – organização sem fins lucrativos que atua em projetos e atividades relacionadas à educação, saúde, cidadania e capacitação profissional – obteve o restabelecimento da imunidade tributária do IPTU do imóvel de sua propriedade. A decisão foi proferida pelo juiz Marco Antonio Azevedo Junior, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, em causa defendida pelo escritório Raphael Miranda Advogados. Em 2001, a imunidade fora suspensa administrativamente, sob o fundamento de que a entidade supostamente havia deixado de atender ao requisito de ausência de finalidade lucrativa. A prefeitura passou a exigir o pagamento do IPTU de 2002 em diante. Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que “a demandante é, de fato, instituição filantrópica, sem fins lucrativos, com nítido caráter assistencial, considerando que se trata de “associação, de finalidades filantrópicas, educativas, científicas e culturais, sem intuito de lucro”, tendo por objetivo “o desenvolvimento gratuito de atividades de caráter social, científicos, educativo e cultura, objetivando colaborar na formação integral da juventude brasileira”.