A 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro decidiu, nos autos de ação civil pública proposta pela OAB/RJ contra o Banco do Brasil, que a instituição bancária deverá ser mais flexível no levantamento de alvarás judiciais, estando proibida de exigir a autenticação de firmas em procurações que lhe são apresentadas e de exigir atualização das procurações para levantamento de valores por alvará. Além disso, a instituição bancária deverá aceitar que as cópias de atos constitutivos de pessoas jurídicas sejam autenticadas pelos seus respectivos advogados para saque de valores estabelecidos em alvarás judiciais. A previsão é que, com isso, os advogados consigam levantar com maior facilidade eventuais valores depositados judicialmente em favor de seus clientes, desde que a procuração lhes outorgue poderes para tanto. Veja a sentença na íntegra: https://docdro.id/Zc8jSdv