OAB PUBLICA NOVAS REGRAS DA PUBLICIDADE NA ADVOCACIA

A OAB publicou a versão final do provimento 205/2021, com as novas regras sobre publicidade na advocacia, aprovadas pelo Conselho Federal.

O novo ordenamento entra em vigor em 30 dias e revoga o Provimento 94/2000.

A maior novidade é a possibilidade de impulsionamento de conteúdos nas redes sociais.

A participação de advogados em lives também foi regulamentada, assim como o uso de ferramentas como chatbot, Whatsapp e o Google Ads.

No entanto, as propagandas ostensivas e a utilização desmedida da publicidade como forma de angariar clientes ou que visem a mercantilização da profissão continuam proibidas.

Um Comitê Regulador poderá ser criado pelo Conselho Federal para alterar, suprimir ou incluir novos critérios ao provimento. A coordenação nacional de fiscalização acompanhará denúncias de violações às regras de publicidade e dará efetividade às disposições do provimento.

Leia a íntegra do Provimento 205/2021: https://lnkd.in/es9h9S8