Importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento quanto à impossibilidade de se discutir a compensação tributária não reconhecida pela Fazenda Nacional nos processos de execução fiscal.
O STJ decidiu que a compensação tributária que pode ser alegada na fase de execução fiscal é aquela já reconhecida administrativa ou judicialmente antes do ajuizamento da ação de execução fiscal.
O Relator, Ministro Gurgel de Faria, observou que tal entendimento não impedirá que os contribuintes questionem a recusa da Fazenda em aceitar o seu crédito tributário para pagar a dívida, mas que isso deve ser feito por “via judicial própria”, que não os embargos à execução.
O meio processual adequado é a ação anulatória que, a priori, deverá ser proposta ainda que a execução fiscal já tenha sido ajuizada.