O Congresso Nacional derrubou os vetos a dispositivos da Lei nº 14.148/2021, assegurando uma série de benefícios às empresas do setor de eventos, muito afetado nos últimos dois anos em razão da pandemia da Covid-19. A promulgação das partes vetadas constou de edição extra do Diário Oficial, publicada na última sexta-feira.
Em resumo, dentre os benefícios concedidos e já vigentes, destacamos a alíquota 0 (zero) para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, pelo prazo de 60 meses, assim como a indenização para as empresas do setor que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020 – limitada ao valor global de R$ 2,5 bilhões.
A conceituação de “setor de eventos”, na forma da lei, engloba também hotelaria em geral; a administração de salas de exibição cinematográfica; e a prestação de serviços turísticos, conforme o art. 21 da Lei nº 11.771/2008.
Saiba mais sobre essa mudança aqui: https://lnkd.in/eW67z4id