A recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mudou o entendimento sobre o marco inicial do prazo prescricional de ações indenizatórias contra seguradoras foi tema de matérias nos portais Revista Consultor Jurídico (ConJur) e Migalhas, com contribuições do nosso sócio Pedro Ivo Mello.
O novo entendimento da Corte é de que, para os contratos de seguro em geral, o prazo prescricional teria início após a ciência do segurado sobre a negativa de cobertura da seguradora – e não a partir da data de ocorrência do sinistro.
A mudança ocorre após mais de 30 anos de controvérsias a respeito do tema, e se estabelece como um verdadeiro marco para o mercado de seguros, sendo de enorme importância para a sociedade.
Leia aqui as matérias na íntegra:
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