STF DECIDE ANALISAR CONSTITUCIONALIDADE DA INCIDêNCIA DO ITCMD SOBRE OS PLANOS VBGL E PGBL

O STF vai analisar a constitucionalidade da incidência do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Morte quando da transmissão do Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e do Plano Gerador de Benefício de Benefício Livre (PGBL), na hipótese de morte do titular do plano.

A análise de repercussão geral, encerrada no 12/05, se deu nos autos do RE nº 1.363.013/RJ – Tema 1214. O ministro relator Dias Toffoli afirmou conhecer os julgados do STJ sobre a matéria, que vedam a cobrança do ITCMD sobre o VGBL, e assentou que está em jogo a interpretação do art. 155, I, da Constituição Federal, em especial o significado da expressão “transmissão causa mortis”.

A discussão está conectada ao ramo do sistema de seguridade social, impactando, ainda, os estados-membros nas receitas tributárias e herdeiros ou beneficiários dos titulares daqueles planos.

Também foi citada a existência de divergência de tratamento a respeito da matéria constitucional entre Tribunais de Justiça, ao menos no que diz respeito ao PGBL, razão pela qual ficou entendido que é extremamente recomendável que o STF se pronuncie quanto à tributação, pelo ITCMD, sobre os referidos planos, conferindo-se tratamento nacional uniforme sobre o assunto.