LEI TRAZ MUDANçAS PARA TRANSIçãO TRIBUTáRIA

A Lei 14.375/2022, promulgada esta semana, traz mudanças para a transação tributária. Agora, a renegociação de débitos com o fisco passa a ter condições mais vantajosas para quem está devendo.

A nova lei aumenta de 50% para 65% o desconto máximo do valor total dos créditos a serem negociados, além de ampliar de 84 para 120 o número de parcelas máximas. Ela possibilita ainda que contribuintes com débitos ainda não inscritos na dívida ativa apresentem uma proposta de transação ao fisco. A decisão é válida também para aqueles que têm débitos em discussão no contencioso administrativo e até mesmo para os que obtiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.

Será permitido também usar o prejuízo fiscal de IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas) e a base de cálculo negativa de CSLL (Contribuição Social Sobre O Lucro Líquido) para o pagamento de dívidas, mas só até 70% do saldo remanescente que restar após os descontos. O equacionamento dos créditos tributários também fica liberado através da cumulatividade na utilização dos precatórios e de direito creditório com sentença transitada em julgado.

Para saber mais detalhes sobre a nova lei, acesse o site do Planalto:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14375.htm