O Supremo Tribunal Federal recebeu, na semana passada, um parecer em que a Procuradoria Geral da República defende a inconstitucionalidade da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os Planos Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), no caso da morte do titular.
O tema é objeto de três recursos extraordinários interpostos, respectivamente, pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados (Fenaseg), pelo Estado do Rio de Janeiro, e pela Alerj – Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Os recursos questionam a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Estadual 7.174/2015; que preveem a aplicação de ITCMD sobre os valores dos planos PGBL e VGBL.
Agora, a Procuradoria da República defende que os valores e direitos recebidos pelos beneficiários constituem, sim, patrimônio próprio e de caráter pessoal, sem natureza de herança, não cabendo, assim, a cobrança do imposto.