LEI PRORROGA ATé 2027 APLICAçãO DE RECURSOS DA RENúNCIA FISCAL EM PROJETOS DESPORTIVOS

O Diário Oficial da União publicou, no dia 25/08, a sanção que altera a Lei 11.438/06 prorrogando até 2027 a vigência da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE).

A LIE, que teria seus benefícios válidos somente até o fim de 2022, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos desportivos e paradesportivos.

Além da prorrogação pelos próximos cinco anos, os limites para o desconto dedutível foram ampliados. No caso de pessoas físicas, o texto eleva a contribuição de 6% para 7% do Imposto de Renda devido. Já para pessoas jurídicas, o aumento foi de 1% para 2%.

Confira a resolução aqui: https://lnkd.in/dh2Kng4W