Foi sancionada, no último dia 22, a Lei 14.451 de 2022, que muda os quóruns de deliberação de sócios de sociedade limitada, reduzindo a aprovação mínima para 2/3 dos sócios, enquanto não houver a integralização do capital social, e da maioria simples após sua integralização. A lei anterior previa unanimidade e 2/3, respectivamente.
A medida vale também para decisões como destituição de sócio administrador, modificação do contrato social, incorporação, fusão e dissolução de sociedade, além de cessação do estado de liquidação, fazendo com que a nomeação de administrador não sócio passe a demandar.
Em matéria publicada no portal Migalhas, nosso sócio Antonio Pedro Raposo destacou outro impacto relevante da alteração: a redução do quórum mínimo para a modificação do contrato social e para as hipóteses de incorporação, fusão, dissolução ou cessação de liquidação, que passará a demandar a aprovação da maioria simples do capital social (ao invés dos antigos 75%).
“A alteração reforça o poder dos controladores, pode vir a gerar algum desconforto aos minoritários e, em tese, um potencial aumento da litigiosidade”, afirma Raposo.
As novas regras previstas na Lei 14.451/22 entram em vigor em 22.10.2022.
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