QUITAPGFN é INSTITUíDO PELA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional instituiu o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União, o QuitaPGFN. Ele determina medidas excepcionais de regularização fiscal que devem ser adotadas para auxiliar no enfrentamento da atual situação transitória de crise econômico-financeira e da momentânea dificuldade de geração de resultados por parte dos contribuintes

A nova medida autoriza a liquidação de saldos de acordos de transação ativos e em situação regular firmados até 31.10.2022, e a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União até 07.10.2022, considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Nesta oportunidade, foi autorizada a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31.12.2021, desde que concomitantemente seja realizado pagamento em espécie de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do saldo devedor.

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