O PRLF tem como foco a redução das discussões na esfera administrativa para pessoas físicas e micro, pequenas e grandes empresas.
Confira abaixo os principais pontos do Programa ⬇️
Transação tributária:
– Débitos em contencioso administrativo fiscal pendentes de julgamento
– Débitos de até 60 salários mínimos, inclusive os inscritos em dívida ativa há mais de um ano
– A adesão se dará via e-CAC, até as 19h do dia 31.03.2023
Transação sem utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL:
– Entrada de 4% do valor do crédito consolidado
– Redução de até 100% de multa e juros
– Saldo em até 2x, observado o limite de 65% do valor do crédito negociado
– Saldo em até 8x, observado o limite de 50% do valor do crédito negociado
Transação com utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL:
– Entrada de 30% em até 9x para irrecuperáveis ou de difícil recuperação
– Redução de até 100% de multa e juros
– Saldo quitado com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31.12.2021
– Entrada de 48% em até 9x para alta ou média perspectiva de recuperação
– Sem reduções de multa ou juros
– Saldo quitado com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31.12.2021
Transação de contencioso de pequeno valor:
– Entrada de 4% do valor do crédito consolidado, em até 4x
– Saldo em até 2x ou 8x para pagamento do valor do crédito consolidado
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01/2023 pode ser acessada na íntegra AQUI.