Esta semana, a Receita Federal regulamentou o trecho da MP nº 1160/23 que trata da possibilidade de afastamento das multas de mora ou de ofício após a confissão de dívida durante fiscalização já iniciada e antes da lavratura do auto de infração, para empresas que não optantes pelo Simples Nacional.
A IN nº 2130 prevê que a denúncia espontânea é válida para fiscalizações iniciadas até o dia 12 de janeiro deste ano e os procedimentos de adesão e recolhimento dos tributos devem ser realizados até o dia 30 de abril.
A formalização se dará pela abertura de processo no e-CAC, com a posterior correção das declarações a que se referem os tributos, bem como das escriturações.