JUSTIçA MANTéM DECISãO QUE Dá A JOãO GILBERTO POSSE DE MASTERS – O GLOBO

Músico disputa com gravadora os direitos autorais sobre os LPs ‘Chega de saudade’, ‘O amor, o sorriso e a flor’ e ‘João Gilberto’.

Advogado da EMI afirma que pai da bossa nova só detém o direito à posse física das obras, e que não pode comercializá-la.

Compositor já contratou uma equipe para regravar os clássicos, diz coluna

RIO — O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, nesta quarta-feira, que João Gilberto vai continuar a ser proprietário das fitas originais com seus primeiros trabalhos (os chamados masters). O advogado da EMI, Raphael Miranda, esclareceu, no entanto, que o músico não detém os direitos comerciais sobre as obras — ou seja, ele tem a posse física do material, mas não pode comercializá-lo.

— Ele não pode usar ou dar qualquer destino comercial a essas gravações. A liminar que ele obteve só discute a posse das fitas. O uso comercial só pode ser feito depois da discussão do mérito da ação, e depois de ela transitar em julgado. Se assim proceder, tomaremos providências com relação às nossas perdas e danos — disse o advogado.

O compositor disputa com a gravadora, desde 1992, os direitos sobre os LPs “Chega de saudade”, “O amor, o sorriso e a flor” e “João Gilberto”, alguns dos mais importantes registros da bossa nova. A briga judicial impede o lançamento das gravações.

Em maio, 2ª Vara Cível do Rio emitiu uma liminar que obrigava a EMI a devolver ao compositor as matrizes dos discos. Semanas depois, o desembargador André Andrade seguiu a mesma orientação. E, nesta quarta, o TJ-RJ manteve a decisão. A gravadora pode recorrer.
Segundo a colunista Mônica Bergamo, da “Folha de S. Paulo”, o compositor já contratou uma equipe para regravar os clássicos.

No processo, João Gilberto reclamava que a gravadora abusou “de seu suposto direito de detenção das gravações originais” para produzir cópias adulteradas sem seu consentimento. Em decisão anterior, o Supremo Tribunal de Justiça já havia reconhecido que a gravadora não poderia mais comercializar as versões adulteradas e remasterizadas das obras do artista.

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