Desde que se estruturou, há mais de 300 anos, o mercado segurador exerce papel fundamental no desenvolvimento econômico mundial. Não fosse a diluição e garantia do risco, talvez o capital empreendedor não teria se aventurado nos grandes projetos que hoje estruturam social e economicamente o mercado global, expandindo e gerando riquezas. No Brasil não foi diferente. O mercado segurador estabeleceu-se de forma vigorosa e, na última década, ganhou destaque um segmento de importância ímpar para acompanhar o ritmo de crescimento do país: o Seguro Garantia.
Grandes investimentos, obras de infraestrutura, pacotes para concessão de crédito a baixo custo. Empreiteiras, empresas do setor logístico, energético e naval operando a pleno vapor.
Passados alguns anos, crise. Incerteza política e recessão anunciada. Mensalão, Petrolão, inflação, crédito caro e escasso. Como consequência, o inadimplemento. Obras não entregues, relevantes grupos empresariais dos mais importantes setores da economia em crise financeira, quando não em recuperação judicial ou mesmo falidos.
O cenário em alguns setores da economia é dos piores, quase catastrófico. E são nesses momentos de crise que o mercado se socorre, não de hoje, das companhias seguradoras — hoje, o setor representa cerca de 4% do PIB e vem ultrapassando ano a ano o crescimento da economia brasileira. Agora, mais do que nunca, entra em cena o Seguro Garantia.
Essa modalidade tem por objetivo, em regra, garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado (tomador) perante o contratante (segurado/beneficiário) nas mais diversas áreas de prestação de serviços, tanto no setor público como no privado. Em outras palavras, garante-se ao empreendedor ou ao Poder Público que, caso não lhes seja entregue o serviço ou a coisa contratada, a seguradora irá cumprir o contrato por meios próprios ou indenizar o prejuízo, respeitado o limite das apólices contratadas.
Com a crise, vem o inadimplemento e com ele, os pedidos de pagamento das indenizações previstas. E assim, as seguradoras vêm para o centro do jogo, passando a exercer importante função na continuidade dos empreendimentos, sendo muitas vezes a última esperança do segurado em ver concluído seu projeto.
Ocorre que segurados e seguradoras têm deveres recíprocos, todos sob o manto do princípio da máxima boa-fé, que obriga as partes a agirem com honestidade, lealdade, probidade.
Por se tratar de contrato técnico e com regras específicas, muitas vezes segurado e tomador deixam de fornecer informações relevantes à seguradora no decorrer do contrato. As seguradoras também tendem a adotar modos de defesa do seu patrimônio contra fraudes e pedidos de indenização extemporâneos ou não cobertos pelas apólices.
Cabe, portanto, às seguradoras, tomadores e segurados, especialmente aquelas que envolvem grandes riscos, agirem de forma a preservar o equilíbrio do mercado segurador nesse momento de delicada situação econômica e política. É essencial que a atuação de todos os envolvidos seja técnica, estruturada e atenta às relevantes consequências financeiras e sociais que podem advir dos sinistros, que, caso ocorram, demandam solução célere e eficiente, de forma a causar o menor impacto possível à sociedade.