A 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a Receita Federal deixe de exigir o Imposto de Renda (IR) sobre pensão alimentícia recebida por advogado com paralisia cerebral.
A ação vitoriosa foi conduzida pelo sócio Guilherme Rocha e pela advogada Aída Parreiras, ganhando destaque em dois veículos jurídicos: Portal Juristas e Jornal Jurid.
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Portal Juristas
Jornal Jurid