CARF AFASTA INCIDêNCIA DO IR SOBRE PLANO DE STOCK OPTION

CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afasta a incidência do imposto de renda sobre plano de stock option recebido por contribuinte (processo administrativo nº 10880.734908/2018-43).

O conselheiro relator Gregório Rechmann Junior destacou, por meio de detalhada análise do contrato, a inexistência do caráter remuneratório dos rendimentos recebidos, uma vez verificado que a opção era voluntária, havia onerosidade e o risco potencial de perda, caso as ações não se valorizassem ou mesmo apresentassem desvalorização no período.

A decisão foi tomada por meio de empate em favor dos contribuintes, na sistemática do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020.