CORREçãO DE DíVIDAS NA RECUPERAçãO JUDICIAL PELO TR

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 16/07/19, que as dívidas de empresas em recuperação judicial podem ser corrigidas pela Taxa Referencial (TR). De acordo com o entendimento do STJ, a aprovação do plano de recuperação judicial exige alguma disposição de direitos por parte dos credores, permitindo que estes decidam sobre a atualização monetária de seus créditos, assumindo por si o risco da álea inflacionária em prol da recuperação da empresa. Além disso, a Corte Superior decidiu que a assembleia geral de credores poderá aprovar a fixação de juros de mora inferiores ao estabelecido pelo Código Civil, tendo em vista que as taxas de juros nele previstas ou possuem caráter meramente supletivo ou estabelecem um teto. Leia mais em: