A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, considerou ilegal a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) sobre valores aplicados em um plano de previdência na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Por ter natureza de seguro, o VGBL não pode ser considerado herança e, portanto, não sofre a incidência do ITCMD, nos termos do art. 794 do Código Civil (“no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito”).
É a primeira vez que a 2ª Turma do STJ analisa o tema (REsp 1.961.488/RS).