Excelentes as ponderações do artigo assinado pela sócia Luiza Perrelli Bartolo, publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur), sobre as inovações contidas no Projeto de Lei nº 4.523/2020, especialmente em relação ao contrato de seguro garantia.
As principais mudanças trazidas pelo Projeto de Lei 4.523/20 em relação ao seguro garantia consistem (a) no aumento do valor proporcional da obra (contrato) que poderá ser objeto da garantia (artigos 97 e 98) e (b) na previsão de que a seguradora poderá assumir a execução da obra e concluir o objeto do contrato, em caso de inadimplemento por parte do contratado [tomador do seguro garantia] (artigo 101).
Confira a íntegra do artigo em https://lnkd.in/dz-xFwa