PEC DA RELEVâNCIA é APROVADA PELA CâMARA DOS DEPUTADOS

O texto final da Proposta de Emenda à Constituição 39/2021, conhecida como “PEC da Relevância”, foi aprovada pela Câmara dos Deputados, na semana passada. Na prática, a proposta estabelece a necessidade da demonstração do requisito de relevância para admissibilidade do recurso especial, de modo aparentemente similar ao que com a comprovação da repercussão geral nos recursos extraordinários.

A PEC altera o artigo 105 Constituição Federal da seguinte forma:

➡️ § 1º No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo não o conhecer por esse motivo pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento.

➡️ § 2º Haverá a relevância de que trata o § 1º nos seguintes casos: I – ações penais; II – ações de improbidade administrativa; III – ações cujo valor de causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos; IV – ações que possam gerar inelegibilidade; V – hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça; VI – outras hipóteses previstas em lei. (…)

O texto vai agora à promulgação.

Saiba mais no link publicado pelo Superior Tribunal de Justiça