Publicada na última quarta-feira, 15, a Solução de Consulta Cosit nº 183, que aponta o entendimento da Receita Federal sobre o momento da tributação do créditos tributários recuperados judicialmente.
Nos casos em que a sentença defina o valor a ser restituído às empresas, foi mantido o entendimento da tributação pelo IRPJ e pela CSLL quando do trânsito em julgado da referida sentença.
A grande novidade foi o entendimento manifestado para os casos em que o valor não tenha sido definido em nenhuma fase do processo pelo Juízo e que venha a ser objeto de compensação posterior.
A decisão afirma que, nestes casos, os valores deverão ser tributados no momento da entrega da primeira Declaração de Compensação, quando a própria empresa declara o valor integral a ser compensado.
Vale destacar também que, sem atentar ao julgamento do Tema 962 pelo STF, a Solução de Consulta insistiu na tributação dos juros de mora incidentes sobre o indébito tributário.