SOCIEDADES LIMITADAS UNIPESSOAIS

A MP 881/19, conhecida como MP da liberdade econômica, promoveu diversas alterações no código civil, dentre elas, a inclusão do parágrafo único do art. 1.052, trazendo a possibilidade de constituição de sociedade limitada de um único sócio. Na esteira dessa inovação legislativa, o DREI editou a Instrução Normativa nº 63, com a finalidade de regulamentar o novo instituto. Diferentemente da EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Ltda., na qual são exigidos requisitos que dificultam muito sua constituição, como, principalmente, a necessidade do valor de 100 salários mínimos para a integralização do capital social, a sociedade limitada unipessoal poderá ser constituída, a princípio, sem a necessidade de cumprimento de requisitos extras. A Medida Provisória tem a mesma força de lei federal, mas produzem efeitos por tempo determinado. Até 27.08.19, a medida deverá ser convertida em lei ou rejeitada.