Reportagem no blog Sonho Seguro, da jornalista Denise Bueno, trouxe novamente ao debate a cobertura de lucros cessantes nas apólices de riscos operacionais no contexto de pandemia mundial.
A questão tem sido bastante discutida no meio jurídico, desde que o FCA (Financial Conduct Authority), órgão regulador do setor de seguros no Reino Unido, iniciou, em junho, demanda perante as Cortes do Reino Unido para obter determinação judicial sobre certas questões relacionadas ao seguro de lucros cessantes no contexto da COVID-19 (o “FCA Test Case”).
O sócio Pedro Ivo Mello contribuiu com a reportagem trazendo seu ponto de vista de que o conceito de “property damage” não pode ser traduzido, de forma literal, para o português e para o direito brasileiro. “O conceito jurídico de dano compreende a impossibilidade de uso do bem de propriedade do segurado. Logo, o impedimento de acesso a um bem sobre o qual recai o interesse segurado é considerado dano material, segundo a lei brasileira.”
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