STF DECLARA INCONSTITUCIONAL NORMA QUE LIMITAVA A CONCESSãO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANçA

Ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (#ADI) nº 4.296, por maioria de votos, o Superior Tribunal Federal declarou inconstitucionais os arts. 7º, §2º, e 22, §2º da Lei do Mandado de Segurança que vedavam a concessão de liminar em casos de:

(i) compensação de créditos tributários,
(ii) entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior,
(iii) reclassificação ou equiparação de servidores públicos e nos que (iv) condicionavam a concessão de liminar à oitiva de representante do poder público.

O entendimento manifestado pelo #STF prestigia o mandado de segurança como importantíssima ferramenta para coibir os excessos da administração pública, independentemente de sua prévia intimação e em matérias tributárias relevantes.

Com base nessa jurisprudência, por exemplo, os contribuintes poderão utilizá-lo sem quaisquer restrições para evitar a injustificada demora no desembaraço aduaneiro.