STF FORMA MAIORIA PARA REDUZIR ALíQUOTA DE ICMS PARA ENERGIA ELéTRICA E TELECOMUNICAçõES

Por 8 votos a 3, o Plenário Virtual do STF – Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da instituição de alíquota de ICMS em patamar superior ao das operações em geral para energia elétrica e telecomunicações, na hipótese em que o legislador estadual tenha adotado a técnica da seletividade em relação ao aludido imposto, considerada a essencialidade dos bens e serviços (RE nº 714.139/SC, Tema 745 da Repercussão Geral).

No caso concreto, foi contestada legislação do Estado de Santa Catarina que havia estabelecido a alíquota de ICMS de 25% para os serviços de energia elétrica e telecomunicação, superior aos 17% aplicáveis à maioria das atividades econômicas.

Por ter repercussão geral, a decisão é vinculante e deverá ser observada por todos os Tribunais de Justiça do País nas ações individuais, bem como no julgamento de eventuais ações diretas de inconstitucionalidade. Até lá, porém, as leis continuam vigentes.