STJ EDITA SúMULA SOBRE CORREçãO MONETáRIA NOS CONTRATOS DE SEGUROS

No último dia 8 de maio, a 2ª Seção do STJ aprovou a Súmula nº 632, com a seguinte redação: “Nos contratos de seguros regidos pelo Código Civil a correção monetária sobre indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento”. Nos precedentes que deram origem ao enunciado, o STJ entendeu que a apólice deve refletir o valor contratado atualizado. Veja a reportagem aqui: