A estimativa de arrecadação extra que a tributação de marketplace pode gerar ao estado do Rio de Janeiro é de até R$ 5 bilhões. A Lei nº 8.795, de 2020, que regulamenta a prática, foi validada pelo TJRJ em agosto e ajudará no combate à sonegação e à concorrência desleal, evitando a perda de empresas e empregos locais.
A Secretaria de Estado de Fazenda do RJ começará a aplicá-la ainda este ano, após publicação de dois novos decretos, um que responsabiliza empresas e intermediadores financeiros pelo pagamento do ICMS devido por lojistas de plataformas on-line, e outro que se direciona aos centros de distribuição ao definir o Ajuste Sinief nº 35, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O movimento de responsabilização tributária no Brasil começou em 2019, com a edição de leis na Bahia, Ceará e Paraíba. Na sequência, vieram Rio de Janeiro, Maranhão, Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Sergipe, além de São Paulo, o primeiro estado a adotar tal regulação.
A Sefaz vem realizando uma série de audiências públicas a fim de discutir com empresas e com a sociedade as regras de responsabilização dos marketplaces na emissão de notas fiscais em transações digitais.
Leia a íntegra da Lei Nº 8795/2020 AQUI.